ESTATUTO DO SINDEXU

ESTATUTO

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE EXU - SINDEXU

CAPÍTULO I

Da Denominação, Base Territorial e Finalidade do Sindicato.

 

Art. 1º - O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE EXU, também designado pela sigla SINDEXU, com sede provisória à Praça Cassimiro Ulisses, 19, Centro, Exu - PE, foro na cidade da EXU, Estado de Pernambuco, com base territorial, no Município de Exu, Estado de Pernambuco, representa a categoria dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ativos e inativos, da administração direta indireta do município de Exu-PE.,  é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, que tem como objetivo e fins a defesa, a representação e organização do conjunto dos trabalhadores, defesa dos direitos individuais e coletivos da Categoria dos servidores públicos municipal, independente das suas convicções políticas, partidárias e religiosas, representando-os judicialmente ou extrajudicialmente, buscando a melhoria nas condições de vida e de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.

 

Art. 2º - O Sindicato tem como finalidades:

a) – Unir todos os trabalhadores da base na luta em defesa dos seus interesses imediatos e futuros;

b) – Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho. Agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;

c) - Promover ampla e ativa solidariedade às mais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos servidores tanto a nível nacional como internacional, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro, na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;

d) – Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto de base;

e) – Manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos fixados por este estatuto;

f) – Prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;

 g) – Promover congressos, seminários, assembleias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;

 h) – Implementar  a formação política e sindical, de novas lideranças da categoria;

i) – Representar perante as autoridades governamentais e judiciárias os interesses da categoria;

j) – Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho

k) – Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho.

 

 

CAPITULO II

Dos Sócios, da Admissão, dos Direitos e Deveres.

 

 

Art. 3º - Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato todos os Servidores Públicos Municipais que compõem a base sindical da entidade, na cidade, distritos, povoados e sítios do município de Exu, estado de Pernambuco.

            Parágrafo Único: Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos os direitos dos associados por período de seis meses.

Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:

            I - Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;

            II – Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;

            III – Requerer a diretoria do Sindicato à convocação de assembleias extraordinárias, mediante a apresentação de abaixo assinado com 1/5 do quadro associativo;

            IV – Recorrer a todas as instancias da entidade, preferencialmente por escrito solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e a postura dos direitos do Sindicato, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela entidade;

            V – Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este estatuto;

            VI – Utilizar todas as dependências do sindicato para as atividades previstas no estatuto.

Art. 5º - São deveres dos associados do Sindicato:

            I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

            II – Estar sempre quite, em dia, com suas obrigações financeiras com a entidade;

            III – Comparecer a todas as reuniões. Órgãos e instancias do Sindicato a qual faz parte;

            IV – Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, a diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato.

Art. 6º - O associado não responde subsidiariamente pelas obrigações do Sindicato.

CAPITULO III

Dos Órgãos do Sindicato

 

 

Art. 7º - São órgãos do Sindicato:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Delegados Sindicais;
  4. Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

Das Assembleias Gerais da Categoria

 

 

Art. 8º - A assembleia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie o presente estatuto.

Art. 9º - Compete a Assembleia Geral da categoria:

I – Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas definidas pelo Congresso da categoria;

II – Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade;

III – Autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente estatuto;

IV – Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela diretoria e Conselho fiscal;

V – Aprovar pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as campanhas salariais sejam elas em data-base ou fora dela;

VI – Eleger os delegados da entidade para todos os congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;

VII – Julgar todos os atos e pedidos de punição da diretoria e dos membros do conselho fiscal.

VIII – Aprovar a filiação e ou desfiliação à Federação, Confederação e ou Central sindical, inclusive, de âmbito internacional, de interesse dos servidores municipais.

Art. 10º - As Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1º: As Assembleias ordinárias ocorrerão, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano, e as extraordinárias sempre que se fizer necessário;

§ 2º: As Assembleias ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes na ordem do dia, por decisão de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos representantes;

§ 3º: A Assembleia extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos para as quais foi convocada;

§ 4º: As deliberações das Assembleias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes sindicalizados e em dia com suas obrigações sindicais.

Art.11 – Não poderão votar nas assembleias quando essas tratarem de assuntos relacionados com as suas atividades, os membros da diretoria do Sindicato, do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal.

Art. 12 – As Assembleias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas:

  1. Pela diretoria do Sindicato;
  2. Por abaixo-assinado dos associados da categoria contendo 20% de assinaturas;
  3. Pelo Conselho Fiscal em assuntos da sua área de atividade;

Parágrafo Único: As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, convocadas por qualquer das instancias previstas anteriormente, deverão ser amplamente divulgadas pela diretoria do Sindicato através dos seus boletins e editais publicadas em jornais de grande circulação na base sindical.

 

SECÃO II

Da Diretoria Sindical

 

Art. 13 – A diretoria é o órgão executivo do sindicato e será composta por 08 (oito) membros titulares e 02 (dois) suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com seus direitos.

Art. 14 -. São os seguintes cargos que compõem a diretoria:

I - Presidente;

II - Vice- presidente;

III - Secretario geral;       

IV Secretário Financeiro;

V – Secretário de Formação Sindical;

VI - Secretário de Assuntos Jurídicos e Comunicação Social;

VII - Secretário de Politicas de Gênero, Cultura, Esporte e Lazer;

VIII – Secretário de Saúde do Trabalhador.

Art. 15 – Além desses cargos, a diretoria poderá criar núcleos internos na entidade para aglutinar os trabalhadores em função das especificidades, por área de trabalho, por assuntos de interesse, etc.

Art. 16 – O mandado dos membros da diretoria será de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.

Art. 17 – No impedimento do exercício do mandado sindical do presidente, assumirá a sua função o vice- presidente, e os demais cargos da diretoria, assumirão as vacâncias os suplentes.

Art. 18 – Na hipótese de renuncia coletiva dos membros da diretoria do Sindicato e na ausência de seus suplentes legais para assumirem os mandados, esta será considerada destituída.

Parágrafo Único: Uma comissão de 05 (cinco) associados convocará imediatamente uma Assembleia Geral extraordinária para constituir um Conselho Diretor Temporário integrado por associados 03 (três) associados, que terão a incumbência de organizar as eleições sindicais num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; período que deverá também, gerir as atividades essenciais do Sindicato, em defesa do seu funcionamento e patrimônio.

Art. 19 – São atribuições da diretoria do Sindicato:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instancias;

III – Representar os servidores da base e defender os seus interesses perante os poderes públicos e todas as empresas do setor;

IV – Elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelos Congressos e Assembleias da categoria;

V – Estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliações, bem como as exclusões de associados, encaminhando-se as Assembleias em caso de recursos;

VI – Propor planos de ação para o Sindicato em consonância com as decisões tomadas pelas suas instancias deliberativas;

VII – Propor orçamentos e planos de despesas e aquisição de materiais permanentes e de consumo, de uso da entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

VIII – Elaborar o orçamento anual da entidade submetendo-o a votação do Conselho Fiscal e da Assembleia convocada especialmente para esta finalidade;

IX – Efetuar despesas, com posterior aprovação do Conselho Fiscal da entidade, em valores de até dez Salários mínimos mensais vigentes no País, na data da aquisição do bem necessário desde que não previstos no orçamento anual do Sindicato;

X – Realizar seminários, simpósios, encontros de base da entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesses dos trabalhadores do Sindicato;

XI – Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como outros Sindicatos e Centrais Sindicais, para a participação nas lutas mais gerais do país;

XII – Apresentar a Assembleia Geral anual de prestação de contas um relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pela categoria;

XIII – Submeter semestralmente ao Conselho Fiscal para estudos, exames e posterior aprovação, as contas da entidade;

XIV – Criar órgãos, departamento e assessorias técnicas, comissões que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades da entidade;

XV – Convocar, de forma ordinária e extraordinária, as Assembleias Gerais e o Conselho Fiscal.

 

Art. 20 – São atribuições do Presidente do Sindicato:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;

III – Representar a categoria nas negociações salariais;

IV – Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua diretoria, em juízo ou fora dela, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

V – Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria, das Assembleias e outros eventos que venha a participar, dentro das normas previstas por este estatuto;

VI – Assinar contratos, convênios ou qualquer outro ato e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, deste que aprovadas pela diretoria;

VII – Alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;

VIII – Assinar, juntamente com o tesoureiro da entidade, cheques e outros títulos;

IX – Autorizar pagamentos e recebimentos;

X – Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instancias democráticas de decisão;

XI – Designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros órgãos de classe, repartições publicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser necessárias, desde que não conflitem com os princípios do Sindicato;

XII – Admitir e demitir funcionários da entidade, após a decisão da diretoria do Sindicato;

XIII – Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade.

Art. 21 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;

III – Auxiliar o presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;

IV – Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela diretoria.

Art. 22 – São atribuições do Secretario- geral:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;

III – Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato;

IV – Apresentar a diretoria relatório anual as atividades sindicais da entidade;

V – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da diretoria;

VI – Manter em dia toda a correspondência;

VII – Coordenar as delegacias e sub-sedes do Sindicato, bem como as atividades de todos os departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade.

Art. 23 – São atribuições do Secretário Financeiro:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Administrar e zelar pelos fundos da entidade;

III – Efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;

IV – Organizar responsabilizar-se pela contabilidade sindical;

V – Apresentar a diretoria proposta de orçamento, planos de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação;

VI – Assinar, com o presidente, cheques e outros títulos;

VII – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos, convênios, atinentes a sua área de ação, e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade, tento em vista as constantes altas inflacionárias.

Art. 24 – São atribuições do Secretário de Formação Sindical:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Implementar o departamento de formação sindical;

III – Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base e nos princípios fixados por este estatuto;

IV – Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre com consonância com as deliberações da categoria;

V – Realizar estudos, pesquisas, e analises, sobre a situação da categoria profissional que o sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados;

VI – Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política.

VII – Incrementar, junto com o presidente, as relações intersindicais da entidade com outros sindicatos, em todos os níveis;

VIII – Promover encontros de solidariedade às lutas dos trabalhadores de outras categorias profissionais;

IX - Promover atividades que busquem a unidade sindical dos trabalhadores;

X – Ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e seja representada em todas as atividades a que tenha sido convidado;

Art. 25 – São atribuições do Secretário de Assuntos Jurídicos e Comunicação Social:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do departamento jurídico do SINDEXU;

III – Representar o sindicato, em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, sessões jurídicas e outros fóruns que a entidade tenha sido convocada a participar.

IV – Promover encontros periódicos com os servidores aposentados, mantendo-os informados sobre atividades inerentes aos mesmos;

 

V – Implementar o departamento de comunicação social do sindicato;

 

VII – Manter o jornal e os boletins do sindicato, divulgando sempre as notícias de interesse da categoria e de interesse geral;

VIII – Divulgar amplamente as atividades da entidade;

IX – Manter contato com os órgãos de comunicação de massa;

X – Ter sob o seu comando e sob sua responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade e a gráfica da entidade.

Art. 26 – São atribuições do Secretário de Politicas de Gênero, Cultura, Esporte e Lazer:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Realizar atividades que promovam uma melhor conscientização dos servidores públicos dos direitos da mulher e do homem;

III – Participar das lutas pela emancipação da mulher;

IV - Implementar o departamento de cultura, esportes e lazer do sindicato;

III – Organizar promoções que propiciem o lazer aos associados;

IV – Estabelecer um calendário de atividades junto com a diretoria;

V – Administrar a sede social da entidade;

VI – Promover e organizar, em conjunto com toda a diretoria, atividades esportivas de âmbito mais geral, que procurem congregar os associados da entidade.

Art. 27 – São atribuições do Secretário de Saúde do Trabalhador:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos à insalubridade e periculosidade do trabalho;

III – Elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança do trabalho;

V – Promover seminários e outros eventos sobre o tema “segurança do trabalho”;

VI – Estar em contato e acompanhar a ação de todas as CIPAS e SIPATS da área de ação do sindicato;

Art. 28 - As reuniões da diretoria serão realizadas em caráter ordinário pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou por metade mais um dos seus diretores.

 

SEÇÃO III

Dos Delegados Sindicais

 

Art. 29 – O sindicato terá delegados sindicais nos principais locais de trabalho, de acordo com a localização geográfica da cidade ou número de associados lotados num determinado prédio.

§ 1º: Somente os associados ao sindicato poderão se candidatar a delegados sindicais, os mesmos serão eleitos pelos associados. O mandato terá duração de 02 (dois) anos podendo ser renovado.

§ 2º: Havendo renúncia, impedimento ou destituição do delegado, realizar-se-á nova escolha para substituto.

§ 3º: O delegado que solicitar ou aceitar transferência que importe no afastamento da base que o elegeu perderá seu mandato.

§ 4º: A diretoria baixará as normas para as eleições dos delegados sindicais.

Art. 30 – São atribuições dos delegados sindicais:

            I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

            II - Representar o sindicato no local de trabalho;

            III - Levantar os problemas e reivindicações dos associados na sua base, encaminhando-os à diretoria;

            IV - Fazer sindicalizações;

            V - Propor à diretoria medidas que visem à evolução da consciência e organização sindical da categoria.

Art. 31 – O delegado sindical poderá ser destituído do cargo por solicitação de 2/3 (dois terços) da base que o elegeu, esta deverá ser fundamentada, garantindo amplo direito de defesa ao delegado.

 

SEÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

 

Art. 32 – O conselho fiscal do sindicato será integrado por 03 (três) membros titulares e iguais números de suplentes, eleitos pelo voto direto secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da diretoria.

§ 1º: O mandado do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, coincidindo com o tempo de mandado da diretoria.

            § 2°: Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os trabalhadores que tenham pelo menos 12 (doze) meses de associação com a entidade antes da realização das eleições.

Art. 33 – Ao Conselho fiscal compete:

            I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

            II – Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do sindicato;

            III – Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembleia Geral;

            IV – Fiscalizar a aplicação de verbas do sindicato utilizadas pela diretoria;

            V – Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade sempre que solicitada pela diretoria;

            VI – Requerer a convocação de Assembleia, do Conselho de Representantes Sindicais e da diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente estatuto;

            VII Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria, que será posteriormente submetido à Assembleia;

            VIII – Aprovar reforços de valores solicitados pela diretoria que forem necessários para as boas atividades da entidade.

Art. 34 – Na hipótese de renuncia coletiva ou de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.

            Parágrafo Único: Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, a diretoria do Sindicato convocará uma Assembleia extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.

 

CAPITULO IV

Das Eleições Sindicais

Art. 35 – A diretoria do Sindicato será eleita pelos servidores maiores de 16 anos que se associarem até 6 (seis) meses antes das eleições.

Art. 36 Os membros da diretoria serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados e em chapas completas, com a participação de todos os que estejam quites com os seus direitos sindicais.

Art. 37 Concorrendo apenas 02 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos.

            Parágrafo Único: Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais  1 (um) dos que votaram no pleito. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições no prazo máximo de 3 (três( semanas, onde participarão apenas as 2 (duas) mais votadas no primeiro escrutínio.

Art. 38 – As eleições deverão ser convocadas na sede da entidade até 03 (três) meses antes do termino do mandato da diretoria.

Art. 39 – As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a data da publicação do Edital das eleições.

Art. 40 Terminado o prazo de inscrição das chapas, no mesmo dia a diretoria cujo mandato findo deverá formar a Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda a documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.

            Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo terá em sua composição 01 (um) representante de cada uma das chapas que concorrerem ao pleito.

Art. 41 Qualquer associado da entidade poderá se candidatar às eleições desde que este esteja em dia com seus direitos sindicais e tenha pelo menos 06 (seis) meses de sindicalizado antes da realização das eleições e que não ocupem cargo comissionados ou de confiança no município, ou Estado nos últimos três meses anteriores as eleições e não podendo assumir nenhum cargo comissionado ou de confiança após as eleições do sindicato.

Art. 42 – Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior.

            Parágrafo Único: Qualquer trabalhador associado à entidade e em dia com os seus direitos poderá solicitar a impugnação de candidatos ou de chapas. O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tento como base às condições previstas neste estatuto, cabendo recursos às instancias deliberativas da entidade.

Art. 43 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:

            I – Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;

            II – Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;

            III – Garantia do uso das dependências do sindicato pelas chapas concorrentes;

Art. 44 – As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas a Assembleia Geral especialmente convocada pra essa finalidade.

 

CAPITULO V

Do Patrimônio e da Gestão Financeira

Art. 45 – Constitui-se como patrimônio do sindicato:

  1. Os bens móveis e imóveis;
  2. As doações de qualquer natureza;
  3.  As doações e os legados.

 

Art. 46 – Constituem-se como receitas do sindicato:

 

  1. As contribuições mensais dos associados;
  2. A contribuição sindical prevista em Lei;
  3. A taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
  4. As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do sindicato;
  5. As multas decorrentes do não cumprimento pelos patrões das clausulas dos acordos coletivos e outros acordos;
  6. Os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
  7. Outras rendas de qualquer natureza.

Art. 47 – A mensalidade dos associados será de 01% (um por cento) do salário base do servidor.

Art. 48 – Os descontos das mensalidades serão feitas em folha de pagamentos pela Administração Pública Municipal do município de EXU, estado de Pernambuco, com autorização expressa do associado constante da ficha de filiação.

§ 1º: Excepcionalmente, o sindicato poderá receber as mensalidades diretamente na sua tesouraria.

§ 2º: A receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela diretoria, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.

Art. 49 –. O dirigente sindical, empregado da entidade ou associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso respondera civil criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 50 – O percentual para a manutenção do sistema confederativo, de que se trata a Constituição brasileira, será fixado pelos trabalhadores em suas Assembleias Gerais.

Art. 51 A taxa assistencial será descontada dos servidores municipais por ocasião das assinaturas de todos os acordos salariais coletivos de trabalho, ou também, por ocasião da assistência do Sindicato nas questões trabalhistas.

Art. 52 – Caberá à Diretoria Executiva da entidade sindical gratificação de representação sindical nos respectivos valores mensais:

            I - Presidente: 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo;

            II - Tesoureiro: 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo;

            III - Diretores que estiverem cedidos à entidade: 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo.

Parágrafo único: Aos membros que compõem a Diretoria Executiva caberá ajuda de custo em caso de deslocamento para participarem de congressos, seminários, assembleias, formações ou algo relacionado à entidade sindical.

 

 

CAPITULO VI

Das Penalidades dos Sócios e da Diretoria

Art. 53 – São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do sindicato:

a) – Advertência;

b) – Suspensão de atividades;

c) – Exclusão.

Art. 54 – As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da entidade em cumprimento ao estatuto sindical, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.

Parágrafo Único: De todas as decisões cabem recursos a Assembleia Geral do Sindicato.

Art. 55 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição da entidade:

I – Atrasar por mais de 03 (três) meses os pagamentos de suas mensalidades sindicais, desde que a tesouraria tenha advertido sobre o respectivo débito;

II – Infringir as disposições deste estatuto;

III – Dilapidar o patrimônio do sindicato.

Parágrafo Único: A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela Assembleia Geral convocada especialmente para esta finalidade. Na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. Se a Assembleia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de Ética para apreciar o caso.

Art. 56 – Caberá à diretoria determinar penas que serão aplicadas em conformidade com a sua gravidade, executando-se o caso das exclusões que trata o artigo 54.

Art. 57 – O reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 01 (um) ano, desde que o mesmo proponha a diretoria e este se manifeste favoravelmente por maioria simples dos seus membros.

Art. 58 – No caso tipificado no inciso “I” do artigo 55, não se aplica à exclusão por 01 (um) ano, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, em valor atualizado, que poderá ser parcelado a critério da diretoria sindical.

Art. 59 – Extingue-se o mandato dos membros da diretoria:

I – Por morte;           

II – Por renuncia;

III – Por termino da gestão;

IV – E nas hipóteses previstas no artigo 61..

Art. 60 – O membro da diretoria terá seu mandado suspenso quando deixar de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas e 05 (cinco) alternadas da diretoria, durante cada ano da sua gestão sindical.

Art. 61 – O membro da diretoria perderá o seu mandato quando:

I – Praticar graves violações ao presente estatuto;

II – Dilapidar o patrimônio do sindicato;

III – Abandonar o cargo de diretor sem justificativas.

Art. 62 – A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral, dando-se antecipadamente, ciência ao interessado, garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao punido perante este órgão deliberativo.

 

CAPITULO VII

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 63 – O sindicato estimulará a organização por local de trabalho, especialmente através das eleições dos Delegados Sindicais,

Art. 64 – A modificação deste estatuto em Assembleia poderá ocorrer por disposição das seguintes instancias:

  • Diretoria Sindicato;
  • Pelo Conselho Fiscal, em assuntos atinentes a sua área;
  • Pela Assembleia Geral do Sindicato;
  • Por 50 (cinquenta por cento) mais 1 (um) de abaixo assinados dos associados.

 

Parágrafo Único: A modificação deste estatuto será decidida em Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, e sua modificação dependerá de um quórum qualificado de 51% (cinquenta e um por cento) dos associados quites com a entidade.

Art. 65 – A dissolução da entidade, bem como destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos associados quites com a entidade.

Parágrafo Único: A referida proposta de dissolução deverá ser aprovada entre os presentes com um quórum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes a Assembleia. No caso de aprovação a dissolução, o patrimônio do sindicato será destinado à outra entidade sindical ou filantrópica.

Art. 66 – Os casos omissos neste serão resolvidos pela Assembleia Geral da categoria.

Art. 67 – O presente estatuto, alterado e aprovado em 30 de Janeiro de 2015, em Assembleia Geral Extraordinária, conforme convocação para esse fim em Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2015, página 193. Seção 3, bem como em Jornal de grande circulação no estado de Pernambuco, Jornal do Comercio de 09 de janeiro de 2015, entrará em vigor após os trâmites legais exigidos em Lei.

 

CAPITULO VIII

Das Disposições Transitórias

Art. 68 – As eleições, apuração de votos e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDEXU para o quatriênio 2015/2018, ocorrerão de forma extraordinária, em relação aos cumprimentos e prazos eleitorais, estabelecidos pelo presente estatuto.

Art. 69 – A Assembleia Geral de Re-Ratificação de Fundação do Sindicato dos Servidoores Municipais da Cidade de Exu - SINDEXU elegerá e ratificará a nova diretoria eleita, sendo os membros das chapas apresentadas na referida assembleia, conforme edital de convocação, publicado em DOU de 09/01/2015 e Jornal de circulação no estado de Pernambuco, Jornal do comércio de 09/01/2015, terá um mandato de 04 (quatro) anos a partir desta data, com a tarefa imediata de registrar e legalizar a entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, desenvolver as atividades sindicais necessárias ao desenvolvimento classista da entidade e organizará as eleições gerais do sindicato, de acordo com o presente estatuto.

Art. 70 – A diretoria eleita tomará posse imediatamente, após o termino da Assembleia e passará a exercer com plenos poderes o mandato determinado, lavrando-se o termo de posse.

EXU (PE), 30 de Janeiro de 2015.

 

 

__________________________________     

Francisca Valdelice Carvalho de Souza Porfírio                                       

CPF nº 514.150.464-68                                 

Presidente da Assembleia

                   

   ____________________________

Maria Jucileide de Araujo Feitosa

CPF nº .......................................

Secretária da Assembleia

 

História do projeto

Nessa seção você pode descrever a história do seu projeto e as razões que levaram à sua criação. É conveniente mencionar os marcos e as pessoas importantes que dele participam.

Nossos usuários

Aqui você pode descrever os usuários típicos e o porquê desse projeto ser importante para eles. É interessante motivar seus visitantes, assim eles irão retornar ao seu site.